Crédito de R$ 140 milhões para equipamentos de vigilância nas fronteiras
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 140.000.000,00, para os fins que especifica.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
17/10/2018
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.747/2018
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 36/2018 ↗
Em resumo
O projeto abre um crédito especial de R$ 140 milhões ao Orçamento da União para que o Ministério da Defesa adquira equipamentos de detecção, vigilância e monitoramento de atividades ilícitas nas fronteiras, reforçando a Força Aérea Brasileira. O dinheiro vem de anulação de despesa do Ministério do Trabalho (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Autoriza abertura de crédito especial de R$ 140 milhões para o Ministério da Defesa
Destina-se à aquisição de equipamentos para detectar e monitorar atividades ilícitas nas fronteiras
Reforça a operacionalidade da Força Aérea Brasileira e interoperabilidade entre órgãos de segurança
Financiamento por anulação parcial de dotações do Fundo de Amparo ao Trabalhador (R$ 140 milhões em seguro-desemprego)
Entra em vigor na data da publicação; condicionado aos limites de movimentação e empenho do Decreto nº 9.276/2018
Temas identificados pela OlhoNaLei
Reaparelhamento de DefesaVigilância de fronteirasCombate ao crime organizadoRemanejamento orçamentário
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.