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PLN 37/2018 · Câmara dos Deputados

Crédito especial de R$ 39,3 milhões para acordos judiciais e benefícios

Ementa oficial:Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 39.289.727,00, para os fins que especifica.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
17/10/2018
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.781/2018
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 37/2018 ↗

Em resumo

Este projeto abre um crédito especial de R$ 39,3 milhões no orçamento federal de 2018 para custear duas despesas do Ministério da Fazenda: o pagamento de uma parcela de acordo judicial com ex-empregados do Serpro (empresa de processamento de dados) e benefícios indenizatórios da Superintendência de Seguros Privados. Os recursos virão de cortes em outras despesas do governo, sem aumentar o gasto público total.

  • Abre crédito especial de R$ 39.289.727,00 destinado ao Ministério da Fazenda
  • R$ 39,2 milhões para pagamento de acordo homologado em ação trabalhista contra ex-empregados do Serpro cedidos ao Ministério
  • R$ 83.258 para benefícios e pensões indenizatórias da Susep (seguros privados) decorrentes de legislação especial ou decisões judiciais
  • Recursos obtidos mediante cancelamento de dotações orçamentárias do Ministério do Planejamento e de Encargos Financeiros
  • Remanejamento entre despesas primárias obrigatórias, sem afetar a meta de resultado primário de 2018
  • Entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Litígio trabalhista e cumprimento de sentenças judiciaisRemanejamento orçamentário entre órgãosOperações especiais (categoria orçamentária)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 39.289.727,00, para os fins que especifica.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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