Crédito especial para terminal fluvial e auxílio-funeral
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, Portos e Aviação Civil e da Defesa, crédito especial no valor de R$ 2.100.000,00, para os fins que especifica.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
05/07/2016
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.354/2016
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 9/2016 ↗
Em resumo
O projeto abre um crédito especial de R$ 2,1 milhões para dois fins: R$ 2 milhões para o DNIT retomar obras de construção de um terminal fluvial em Benjamin Constant/AM e R$ 100 mil para cobrir despesas com auxílio-funeral de empregados da AMAZUL (empresa do Ministério da Defesa). Os recursos saem de anulação de dotações orçamentárias já existentes, sem criar novo gasto público geral.
Reabre R$ 2 milhões para obras de construção do Terminal Fluvial de Benjamin Constant no Amazonas (projeto interrompido).
Destina R$ 100 mil para auxilios-funerais de empregados da AMAZUL (Defesa).
Recursos obtidos pela anulação de R$ 2 milhões em dotação de "Formulação de Políticas de Transportes" e R$ 100 mil em benefícios a servidores centralizados no Planejamento.
Remanejamento entre despesas discricionárias (transporte) e obrigatórias (benefícios), sem criar novo gasto no Tesouro.
Lei entra em vigor na data da publicação (julho de 2016).
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, Portos e Aviação Civil e da Defesa, crédito especial no valor de R$ 2.100.000,00, para os fins que especifica.