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PLP 100/2026 · Câmara dos Deputados

Código de responsabilidade fiscal para encargos e subsídios de energia

Ementa oficial:Estabelece normas gerais de direito financeiro, governança e responsabilidade na gestão dos fundos extra orçamentários, encargos e subsídios do setor elétrico, e dá outras providências.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
09/04/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

Este projeto cria um marco regulatório para controlar encargos e subsídios que incidem sobre as tarifas de energia elétrica. Estabelece limites globais de despesas, regras de transparência e responsabilidade para a gestão desses fundos, e cria mecanismos para uniformizar discussões judiciais sobre o tema.

  • Limita o total de encargos diretos ao orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) de 2025, reajustado anualmente pelo IPCA
  • Cria encargo de 'Complemento de Recursos' para cobrir déficit, a ser pago exclusivamente pelos agentes beneficiários do subsídio que causou o estouro
  • Veda uso de encargos para financiar políticas públicas genéricas ou despesas correntes de governo; permite apenas indenizações legítimas de concessões
  • Obriga relatório anual de custo-benefício de todos os subsídios vigentes e estuda de retirada gradual de benefícios desnecessários
  • Institui Ação de Uniformização Setorial (centralizada no DF) para padronizar decisões judiciais sobre encargos, suspendendo demandas pulverizadas
  • Tipifica como infração à ordem financeira a aprovação de encargos/subsídios fora dos limites ou vedações, sujeitando gestores a crimes de responsabilidade

Temas identificados pela OlhoNaLei

Judicialização e segurança jurídica do setor elétricoSubsídios cruzados e repasse tarifárioModicidade e transparência tarifáriaResponsabilidade dos gestores públicos em finanças setoriais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 18. A expansão do sistema de transmissão de energia elétrica deve ser feita, exclusivamente, a partir de estudos de planejamento aprovados pelo Poder Executivo que objetivem a solução de melhor relação entre custos e benefícios para os usuários.”

Regra sobre planejamento e licitação de expansão de transmissão diverge do objeto central (disciplina de encargos, subsídios e responsabilidade fiscal). Aborda procedimento de contratação de infraestrutura, não gestão ou limites de fundos setoriais.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 19. A expansão da geração de energia elétrica, excetuada a geração contratada exclusivamente no Ambiente de Contratação Livre (ACL), deverá ser baseada, exclusivamente, em estudos de planejamento que assegurem a segurança do abastecimento a partir da melhor relação entre custos e benefícios para os usuários.”

Semelhantemente ao art. 18, estabelece critério de planejamento para expansão de geração. Embora possa impactar custos futuros, não disciplina diretamente encargos, subsídios ou fundos; é matéria de política de investimento em infraestrutura.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, arts. 163, 165, § 9º, II e art. 109, I
  • CitaLei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 (Lei dos Crimes de Responsabilidade)
  • CitaLei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal)
  • CitaLei nº 7.347, de 24 de julho de 1985
  • CitaLei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa)
  • CitaLei nº 12.111, de 27 de fevereiro de 2009
  • CitaLei nº 15.269/2025

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Arnaldo JardimEm exercício
CIDADANIA · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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