Código de responsabilidade fiscal para encargos e subsídios de energia
Ementa oficial:Estabelece normas gerais de direito financeiro, governança e responsabilidade na gestão dos fundos extra orçamentários, encargos e subsídios do setor elétrico, e dá outras providências.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
09/04/2026
Última votação
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Tema
Administração Pública · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
Este projeto cria um marco regulatório para controlar encargos e subsídios que incidem sobre as tarifas de energia elétrica. Estabelece limites globais de despesas, regras de transparência e responsabilidade para a gestão desses fundos, e cria mecanismos para uniformizar discussões judiciais sobre o tema.
Limita o total de encargos diretos ao orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) de 2025, reajustado anualmente pelo IPCA
Cria encargo de 'Complemento de Recursos' para cobrir déficit, a ser pago exclusivamente pelos agentes beneficiários do subsídio que causou o estouro
Veda uso de encargos para financiar políticas públicas genéricas ou despesas correntes de governo; permite apenas indenizações legítimas de concessões
Obriga relatório anual de custo-benefício de todos os subsídios vigentes e estuda de retirada gradual de benefícios desnecessários
Institui Ação de Uniformização Setorial (centralizada no DF) para padronizar decisões judiciais sobre encargos, suspendendo demandas pulverizadas
Tipifica como infração à ordem financeira a aprovação de encargos/subsídios fora dos limites ou vedações, sujeitando gestores a crimes de responsabilidade
Temas identificados pela OlhoNaLei
Judicialização e segurança jurídica do setor elétricoSubsídios cruzados e repasse tarifárioModicidade e transparência tarifáriaResponsabilidade dos gestores públicos em finanças setoriais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 18. A expansão do sistema de transmissão de energia elétrica deve ser feita, exclusivamente, a partir de estudos de planejamento aprovados pelo Poder Executivo que objetivem a solução de melhor relação entre custos e benefícios para os usuários.”
Regra sobre planejamento e licitação de expansão de transmissão diverge do objeto central (disciplina de encargos, subsídios e responsabilidade fiscal). Aborda procedimento de contratação de infraestrutura, não gestão ou limites de fundos setoriais.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 19. A expansão da geração de energia elétrica, excetuada a geração contratada exclusivamente no Ambiente de Contratação Livre (ACL), deverá ser baseada, exclusivamente, em estudos de planejamento que assegurem a segurança do abastecimento a partir da melhor relação entre custos e benefícios para os usuários.”
Semelhantemente ao art. 18, estabelece critério de planejamento para expansão de geração. Embora possa impactar custos futuros, não disciplina diretamente encargos, subsídios ou fundos; é matéria de política de investimento em infraestrutura.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, arts. 163, 165, § 9º, II e art. 109, I
CitaLei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 (Lei dos Crimes de Responsabilidade)
CitaLei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal)
CitaLei nº 7.347, de 24 de julho de 1985
CitaLei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa)
CitaLei nº 12.111, de 27 de fevereiro de 2009
CitaLei nº 15.269/2025
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.