Limite de faturamento para motoristas autônomos de passageiros
Ementa oficial:Inclui os artigos 18-G e 18-H ao texto da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para dispor sobre limite de receita bruta aplicável ao motorista autônomo que exerça atividade de transporte remunerado privado individual e coletivo de passageiros.
Status
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentada em
14/04/2026
Última votação
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Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Finanças Públicas e Orçamento · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto cria limites de faturamento especiais para motoristas autônomos de transporte de passageiros (individual e coletivo) permitindo filiação como MEI com teto de receita maior que o padrão. Para transporte individual, fixa limite de R$ 103 mil/ano; para transporte coletivo, o valor está em branco (a ser definido) e reconhece custos operacionais altos desses profissionais.
Cria artigos 18-G e 18-H na Lei Complementar 123/2006 para regular motoristas autônomos de transporte de passageiros
Motoristas de transporte individual têm limite de receita bruta de R$ 103.000/ano (acima do teto geral de MEI)
Para início de atividades, permite faturamento proporcional ao número de meses trabalhados (R$ 8.583,33/mês)
Transporte coletivo tem valores em branco — limite de receita e valor mensal ainda não definidos
Justificativa reconhece custos operacionais altos (combustível, manutenção, seguros) que consomem até 60% da renda bruta
Viés assentado na Lei Complementar 188/2021, que criou regime similar para transportadores autônomos de cargas
mobilidade urbana
microempreendedor individual (MEI)
economia colaborativa/plataformas digitais
simplificação tributária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Amplia limite de faturamento para motoristas MEI, reduzindo arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais sem indicar compensação orçamentária.