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PLP 106/2026 · Câmara dos Deputados

Proibição de eventos de entretenimento em calamidade e baixo desempenho em saúde e educação

Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a fim de dispor sobre a realização de despesas com eventos de entretenimento durante o estado de calamidade pública; e nos casos de não atingimento de indicadores mínimos em saúde e educação; e dá outras providências.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
15/04/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Educação · Finanças Públicas e Orçamento · Saúde

Em resumo

A proposição proíbe gastos com eventos de entretenimento (shows, festas, contratação de artistas) durante calamidades públicas e quando indicadores mínimos de saúde e educação não forem atingidos. A medida altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para reforçar controle sobre despesas culturais em situações de crise ou inadequação de serviços essenciais.

  • Veda empenho de recursos para eventos de entretenimento durante calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional.
  • Proíbe despesas com shows, festas e artistas quando não atingidos indicadores mínimos nas áreas de saúde e educação (regulamentação a cargo do Poder Executivo Federal).
  • Veda também empenho quando houver atraso no pagamento dos servidores públicos do respectivo ente federado.
  • Alterações incidem sobre os artigos 25 e 65 da Lei Complementar nº 101 de 2000.
  • Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

gastos com eventos culturais e de entretenimentocalamidade públicaresponsabilidade fiscal de entes federadosindicadores sociais em saúde e educação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Geraldo ResendeEm exercício
UNIÃO · MS · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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