Proibição de eventos de entretenimento em calamidade e baixo desempenho em saúde e educação
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a fim de dispor sobre a realização de despesas com eventos de entretenimento durante o estado de calamidade pública; e nos casos de não atingimento de indicadores mínimos em saúde e educação; e dá outras providências.
Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A proposição proíbe gastos com eventos de entretenimento (shows, festas, contratação de artistas) durante calamidades públicas e quando indicadores mínimos de saúde e educação não forem atingidos. A medida altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para reforçar controle sobre despesas culturais em situações de crise ou inadequação de serviços essenciais.
Veda empenho de recursos para eventos de entretenimento durante calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional.
Proíbe despesas com shows, festas e artistas quando não atingidos indicadores mínimos nas áreas de saúde e educação (regulamentação a cargo do Poder Executivo Federal).
Veda também empenho quando houver atraso no pagamento dos servidores públicos do respectivo ente federado.
Alterações incidem sobre os artigos 25 e 65 da Lei Complementar nº 101 de 2000.
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
gastos com eventos culturais e de entretenimentocalamidade públicaresponsabilidade fiscal de entes federadosindicadores sociais em saúde e educação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.