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PLP 107/2026 · Câmara dos Deputados

Proibição de candidatos em programas de rádio e TV

Ementa oficial:Dispõe, com vistas ao resguardo da isonomia entre pleiteantes a cargos eletivos, sobre restrições eleitorais para quem exerça funções de apresentação, ancoragem, comentário ou participação em programas em emissoras.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
15/04/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Comunicações · Política, Partidos e Eleições · Trabalho e Emprego

Em resumo

Projeto de lei complementar que proíbe candidatos de exercerem funções de apresentação, ancoragem, comentário ou participação em programas de emissoras de rádio e TV nos 6 meses anteriores ao pleito, sob alegação de garantir igualdade nas eleições. A restrição atinge pré-candidatos e candidatos, com possibilidade de indeferimento ou cancelamento do registro de candidatura em caso de violação.

  • Candidatos e pré-candidatos não podem exercer funções de apresentação, ancoragem, comentário ou participação em programas de emissoras dentro de 6 meses antes do pleito
  • Emissoras que permitirem apresentação de candidato ou pré-candidato sofrem multa e risco de indeferimento ou cancelamento do registro de candidatura do beneficiário
  • Exceção: participação em programas que decorra do exercício de direitos eleitorais, em igualdade de tratamento com outros candidatos
  • Altera a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades) e a Lei nº 9.504/1997 (Lei Eleitoral)
  • Vigência imediata após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Igualdade de condições eleitoraisRestrição de uso de mídia por candidatosRegras para emissoras de rádio e televisão em período eleitoral

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997
  • AlteraLei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Luiz LimaEm exercício
NOVO · RJ · Câmara

Ementa

Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal