Proibição de candidatos em programas de rádio e TV
Ementa oficial:Dispõe, com vistas ao resguardo da isonomia entre pleiteantes a cargos eletivos, sobre restrições eleitorais para quem exerça funções de apresentação, ancoragem, comentário ou participação em programas em emissoras.
Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
15/04/2026
Última votação
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Tema
Administração Pública · Comunicações · Política, Partidos e Eleições · Trabalho e Emprego
Em resumo
Projeto de lei complementar que proíbe candidatos de exercerem funções de apresentação, ancoragem, comentário ou participação em programas de emissoras de rádio e TV nos 6 meses anteriores ao pleito, sob alegação de garantir igualdade nas eleições. A restrição atinge pré-candidatos e candidatos, com possibilidade de indeferimento ou cancelamento do registro de candidatura em caso de violação.
Candidatos e pré-candidatos não podem exercer funções de apresentação, ancoragem, comentário ou participação em programas de emissoras dentro de 6 meses antes do pleito
Emissoras que permitirem apresentação de candidato ou pré-candidato sofrem multa e risco de indeferimento ou cancelamento do registro de candidatura do beneficiário
Exceção: participação em programas que decorra do exercício de direitos eleitorais, em igualdade de tratamento com outros candidatos
Altera a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades) e a Lei nº 9.504/1997 (Lei Eleitoral)
Vigência imediata após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Igualdade de condições eleitoraisRestrição de uso de mídia por candidatosRegras para emissoras de rádio e televisão em período eleitoral
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997
AlteraLei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.