Altera a Lei Complementar n. 80, de 12 de Janeiro de 1994, que estabelece normas gerais para a organização das Defensorias Públicas, para inserir o inciso XXIII ao Art. 3º-A, que prevê a atuação como custos vulnerabilis nas demandas em que representem os interesses individuais, coletivos e difusos de animais vítimas de maus-tratos, nas esferas penal e cível.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
- Apresentada em
- 09/05/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Direito e Justiça · Direito Penal e Processual Penal · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Autoria
Ementa
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