PLP 113/2025 · Câmara dos Deputados

Altera a Lei Complementar n. 80, de 12 de Janeiro de 1994, que estabelece normas gerais para a organização das Defensorias Públicas, para inserir o inciso XXIII ao Art. 3º-A, que prevê a atuação como custos vulnerabilis nas demandas em que representem os interesses individuais, coletivos e difusos de animais vítimas de maus-tratos, nas esferas penal e cível.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
09/05/2025
Última votação
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito e Justiça · Direito Penal e Processual Penal · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal