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PLP 113/2026 · Câmara dos Deputados

Regulação nacional de transporte por aplicativos

Ementa oficial:Dispõe sobre a regulamentação do transporte individual privado por aplicativos em todo o território nacional e dá outras providências.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
23/04/2026
Última votação
—
Tema
Indústria, Comércio e Serviços · Trabalho e Emprego · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

Projeto de Lei Complementar que regulamenta o transporte individual privado por aplicativos em nível nacional. Reconhece a profissão de motorista de app, estabelece piso mínimo de remuneração, cria mecanismos de proteção ao trabalhador (seguro obrigatório, compensação por cancelamentos) e institui um Cadastro Nacional unificado para evitar fragmentação regulatória municipal.

  • Reconhecimento formal da profissão de motorista de app em todo o Brasil, sem descaracterizar a autonomia da atividade
  • Piso mínimo nacional: R$ 0,50/min, R$ 2,00/km, R$ 5,00 taxa de partida, R$ 10,00 por corrida, atualizado anualmente pelo IPCA
  • Compensação obrigatória: R$ 7,00 por no-show (após 3 min de espera) e R$ 7,00 por cancelamento (após 5 min de deslocamento); provisão anual de R$ 0,05/km
  • Cadastro Nacional de Motoristas de Aplicativo (CNMA) com validade em todo território nacional; municípios não podem exigir cadastro adicional
  • Seguro obrigatório para motoristas e passageiros com cobertura mínima de 36 vezes a renda mensal do motorista (morte, invalidez permanente, danos por acidente/violência)
  • Proibições: penalidades automatizadas sem revisão humana, cobrança adicional por ar-condicionado, desconto direto de tributos pelas plataformas; municípios limitados a R$ 0,05/km de cobranças

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção de dados e biometria (reconhecimento facial obrigatório)Seguro de acidentes e invalidez para trabalhadores autônomosRegime especial de tributação para MEI em plataformas digitaisGovernança de inteligência artificial em ambientes de trabalhoDireito de acesso a dados para investigação criminalResponsabilidade civil de plataformas digitais por danos do usuário

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 9º A cada solicitação de corrida, o usuário deverá realizar validação por reconhecimento facial em tempo real, vinculada à conta cadastrada.”

Obrigação de coleta de dados biométricos do passageiro é dispositivo tangencial que extrapola a regulação da relação trabalhista motorista-plataforma. Embora cite segurança, a imposição de reconhecimento facial a cada corrida é medida invasiva que mereceria regulação própria sobre proteção de dados biométricos, não apenas menção em lei de transporte.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações de custo para plataformas (piso mínimo, provisão anual, seguro obrigatório, compensação por cancelamentos, atendimento 24h), com potencial impacto indireto na receita municipal (limitação de cobranças a R$ 0,05/km), sem indicar de onde vem a compensação ou fonte de financiamento.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal
  • CitaÍndice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
  • RegulamentaClassificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 5229-0/99)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Orlando SilvaEm exercício
PCdoB · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal