Ementa oficial:Institui Contribuição Social incidente sobre a importação e a fabricação de produtos fumígenos.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
23/04/2019
Última votação
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Tema
Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposição institui um imposto sobre a fabricação e importação de produtos fumígenos (cigarros, charutos, fumo para cachimbo e similares), com alíquota de 10%, cujo objetivo é desestimular o consumo e gerar receita destinada ao financiamento de ações de saúde relacionadas à prevenção e tratamento de doenças causadas pelo fumo.
Tributo de 10% sobre cigarros, charutos e outros produtos fumígenos, nacionais ou importados
Base de cálculo é o valor da operação (deduzido IPI e ICMS para produtos nacionais) ou valor aduaneiro (para importados)
Contribuintes são fabricantes e importadores; adquirentes de produtos estrangeiros são responsáveis solidários
Receita destinada integralmente ao Fundo Nacional de Saúde para tratamento de câncer, dependência de nicotina e campanhas de conscientização
Administração pela Secretaria da Receita Federal com poder de fiscalização e exame de documentos
Vigência após 90 dias da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
tributação de produtos fumígenosfinanciamento de saúde públicacombate ao tabagismo
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Citaart. 149 e 195 da Constituição
CitaDecreto nº 70.235, de 6 de março de 1972
CitaLei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.