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PLP 114/2019 · Câmara dos Deputados

Contribuição Social sobre produtos fumígenos

Ementa oficial:Institui Contribuição Social incidente sobre a importação e a fabricação de produtos fumígenos.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
23/04/2019
Última votação
—
Tema
Trabalho e Emprego

Em resumo

A proposição institui um imposto sobre a fabricação e importação de produtos fumígenos (cigarros, charutos, fumo para cachimbo e similares), com alíquota de 10%, cujo objetivo é desestimular o consumo e gerar receita destinada ao financiamento de ações de saúde relacionadas à prevenção e tratamento de doenças causadas pelo fumo.

  • Tributo de 10% sobre cigarros, charutos e outros produtos fumígenos, nacionais ou importados
  • Base de cálculo é o valor da operação (deduzido IPI e ICMS para produtos nacionais) ou valor aduaneiro (para importados)
  • Contribuintes são fabricantes e importadores; adquirentes de produtos estrangeiros são responsáveis solidários
  • Receita destinada integralmente ao Fundo Nacional de Saúde para tratamento de câncer, dependência de nicotina e campanhas de conscientização
  • Administração pela Secretaria da Receita Federal com poder de fiscalização e exame de documentos
  • Vigência após 90 dias da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

tributação de produtos fumígenosfinanciamento de saúde públicacombate ao tabagismo

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Citaart. 149 e 195 da Constituição
  • CitaDecreto nº 70.235, de 6 de março de 1972
  • CitaLei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Silvia CristinaEm exercício
PP · RO · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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