PLP 118/2025 · Câmara dos Deputados

Autorização da educação domiciliar na educação básica

Ementa oficial:Admite a educação domiciliar na educação básica e autoriza, nos termos do parágrafo único do art. 22 da Constituição, sua regulamentação, em lei, pelos Estados e pelo Distrito Federal.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
20/05/2025
Última votação
Tema
Educação

Em resumo

O projeto admite a educação domiciliar (homeschooling) como forma legal de oferta da educação básica no Brasil e autoriza Estados e o Distrito Federal a legislarem sobre o tema, respeitando seis condições obrigatórias: cumprimento das finalidades constitucionais da educação, obrigatoriedade para crianças de 4 a 17 anos, respeito à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), supervisão pelo Poder Público e garantia de socialização dos estudantes.

  • Admite a educação domiciliar como opção legal na educação básica (do pré até o ensino médio)
  • Autoriza Estados e Distrito Federal a regulamentar a modalidade por meio de lei própria
  • Obriga observância da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e das finalidades constitucionais da educação
  • Exige supervisão, avaliação e fiscalização pelo Poder Público sobre famílias que optarem pelo homeschooling
  • Abrange estudantes dos 4 aos 17 anos de idade
  • Requer garantia de socialização e convivência familiar e comunitária do estudante

Temas identificados pela OlhoNaLei

homeschoolingcompetência legislativa federativacurrículo nacionalsupervisão estatal da educaçãodireitos da criança e do adolescente

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 205
  • RegulamentaConstituição Federal, art. 22, inciso XXIV (diretrizes e bases da educação)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (4)

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal