Autorização da educação domiciliar na educação básica
Ementa oficial:Admite a educação domiciliar na educação básica e autoriza, nos termos do parágrafo único do art. 22 da Constituição, sua regulamentação, em lei, pelos Estados e pelo Distrito Federal.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
20/05/2025
Última votação
—
Tema
Educação
Em resumo
O projeto admite a educação domiciliar (homeschooling) como forma legal de oferta da educação básica no Brasil e autoriza Estados e o Distrito Federal a legislarem sobre o tema, respeitando seis condições obrigatórias: cumprimento das finalidades constitucionais da educação, obrigatoriedade para crianças de 4 a 17 anos, respeito à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), supervisão pelo Poder Público e garantia de socialização dos estudantes.
Admite a educação domiciliar como opção legal na educação básica (do pré até o ensino médio)
Autoriza Estados e Distrito Federal a regulamentar a modalidade por meio de lei própria
Obriga observância da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e das finalidades constitucionais da educação
Exige supervisão, avaliação e fiscalização pelo Poder Público sobre famílias que optarem pelo homeschooling
Abrange estudantes dos 4 aos 17 anos de idade
Requer garantia de socialização e convivência familiar e comunitária do estudante
Temas identificados pela OlhoNaLei
homeschoolingcompetência legislativa federativacurrículo nacionalsupervisão estatal da educaçãodireitos da criança e do adolescente
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 205
RegulamentaConstituição Federal, art. 22, inciso XXIV (diretrizes e bases da educação)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.