Confisco de bens de atividades ilícitas em favor da Fazenda Pública
Ementa oficial:Dispõe sobre a perda, em favor da Fazenda Pública, conforme a esfera de competência, do bem apreendido em razão da prática de atividade ilícita.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
23/05/2023
Última votação
05/09/2023
Tema
Administração Pública · Direito Civil e Processual Civil · Direito Penal e Processual Penal · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto estabelece que bens apreendidos pela prática de atividades ilícitas (tráfico de drogas, escravidão, desmatamento, etc.) sejam perdidos em favor da Fazenda Pública, garantindo direito de defesa. Os bens devem ser usados para fiscalizar a atividade ilícita que motivou a apreensão, podendo ser vendidos se conveniente.
Bens apreendidos em crimes (tráfico, escravidão, desmatamento) serão perdidos para a Fazenda Pública conforme a esfera de competência
Garantido o direito de defesa, ampla defesa e contraditório no procedimento de perda
Bem confiscado deve ser empregado em fiscalização e controle da mesma atividade ilícita
Permite alienação (venda) do bem se não for oportuno manter sob domínio público
Lei de caráter nacional com alcance em numerus apertus (abrange toda atividade ilícita, não apenas as exemplificadas)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Confisco de bensPrevenção de crimesDesestímulo econômico à criminalidadeDrogas ilícitasTrabalho escravoCrimes ambientaisDireitos constitucionais processuais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, arts. 22, 48 e 61
CitaRE 638491, STF (Relator Luiz Fux), julgado em 17/05/2017
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.