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PLP 121/2022 · Câmara dos Deputados

Altera o art. 166 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN), para conceder legitimidade passiva ad causam para o pedido de restituição de indébito de tributo indireto para aquele que provar haver assumido o encargo financeiro do tributo, seja ele o sujeito passivo da obrigação ou o terceiro a quem tenha sido transferido o encargo.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
31/08/2022
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento

Autoria

Guiga PeixotoInativo
PSC · SP · Câmara

Ementa

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