Ementa oficial:Institui o regime jurídico aplicável ao trabalho plataformizado no serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, assegurando proteção social, remuneração justa, e dá outras providências.
Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
29/04/2026
Última votação
—
Tema
Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego
Em resumo
Projeto de lei que cria regras específicas para motoristas de aplicativos de transporte (Uber, 99, etc.), garantindo remuneração mínima de 80% do valor cobrado do cliente, contribuição previdenciária, seguro obrigatório custeado pela plataforma e direitos como jornada máxima de 12 horas. Estabelece também obrigações para as empresas de plataforma e direitos fundamentais da categoria.
Remuneração mínima de 80% do valor cobrado do cliente, deduzidos apenas tributos e tarifas públicas.
Jornada máxima de 12 horas por dia de conexão à plataforma, com alerta ao atingir 10 horas.
Contribuição previdenciária de 5% sobre 25% da remuneração bruta (parcela salarial) + 22% paga pela plataforma.
Seguro obrigatório de vida e acidentes, sem franquia, com capital mínimo de R$ 150 mil, custeado integralmente pela plataforma.
Postos de apoio (água, banheiro, repouso, wifi, carregamento) a serem implantados e mantidos pelas plataformas.
Direito a revisão humana de decisões automatizadas de bloqueio ou suspensão de conta; penalidades só após defesa prévia e resposta fundamentada.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Plataformas digitais e economia de gigAlgoritmos e decisões automatizadasTransparência contratual e proteção de dados (LGPD)Segurança ocupacional em transporteIsenção fiscal para aquisição de veículos (IPI/ICMS)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 31. Fica isento do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI o motorista de transporte por aplicativo na aquisição de automóvel de fabricação nacional, desde que comprove o exercício de, no mínimo, 2.000 (duas mil) horas de execução de serviços nos últimos 12 (doze) meses...”
A isenção fiscal (IPI/ICMS) para aquisição de veículos é matéria tributária que, embora beneficie a categoria, não implementa, financia ou regulamenta diretamente os direitos trabalhistas ou previdenciários que são o núcleo da lei. Constitui incentivo fiscal desconexo da proteção social e do regime jurídico do trabalho plataformizado.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações de custeio (seguro obrigatório, postos de apoio, complementação de contribuição previdenciária mínima) e restrições de remuneração (repasse mínimo de 80%) que impactam as receitas das plataformas, sem indicar compensação orçamentária ou fonte de custeio das novas obrigações.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaDecreto-Lei nº 5.452, de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
CitaLei nº 8.212, de 1991 – Custeio da Seguridade Social
CitaLei nº 8.213, de 1991 – Benefícios da Previdência Social
CitaLei nº 9.503, de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
CitaLei nº 13.709, de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
RegulamentaConstituição Federal, art. 7º (direitos fundamentais do trabalho)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.