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PLP 124/2015 · Câmara dos Deputados

Aposentadoria compulsória aos 75 anos para servidores públicos

Ementa oficial:Dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
08/07/2015
Última votação
—
Tema
Administração Pública

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei Complementar nº 152/2015
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLS 274/2015 ↗

Em resumo

Estabelece regra de aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade para servidores públicos, magistrados, promotores, defensores públicos e membros de cortes de contas, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Aplica-se em toda a administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal.

  • Aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade para servidores titulares de cargos efetivos, membros do Judiciário, Ministério Público, Defensorias Públicas e Tribunais de Contas.
  • Proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição (não são proventos integrais).
  • Aplica-se em toda administração pública: União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e fundações.
  • Lei complementar, com vigência imediata após publicação.
  • Regulamenta o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • RegulamentaConstituição Federal, art. 40, § 1º, inciso II

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - José Serra · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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