Regras de processo tributário, defesa do contribuinte e resolução de conflitos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para dispor sobre normas gerais para solução de controvérsias, consensualidade e processo administrativo em matéria tributária e aduaneira.
Status
Aguardando Sanção
Apresentada em
26/12/2024
Última votação
12/08/2026
Tema
Administração Pública · Economia · Finanças Públicas e Orçamento
Esta lei muda as regras sobre como os órgãos tributários (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) cobram impostos, aplicam multas e resolvem conflitos com contribuintes. Estabelece normas para que o contribuinte tenha direito a defesa, recursos administrativos, e cria mecanismos consensuais como mediação e arbitragem para evitar brigas judiciais. Também limita multas a percentuais proporcionais ao valor do imposto, criando regras mais claras e previsíveis.
Multas por inadimplência não podem ultrapassar 100% do imposto (ou 150% em caso de reincidência, exceto em fraude); vale redução se pagar ou parcelar no prazo de impugnação
Contribuinte tem direito a impugnar em 20 dias, recurso em 20 dias, e segundo grau de jurisdição em municípios com mais de 100 mil habitantes
Auto de infração deve ter descrição clara dos fatos, fundamentação legal e prazo máximo de duração divulgado antes da fiscalização
Suspende automática de exigência tributária quando há impugnação administrativa, mediação ou arbitragem; arbitragem gera sentença vinculante como decisão judicial
Decisões do STF e STJ com efeito vinculante vinculam também a administração tributária; 90 dias para publicar orientação sobre aplicação
Estados, DF e Municípios têm 2 anos para atualizar leis locais com estas regras; se não fizerem, regras federais se aplicam automaticamente
Temas identificados pela OlhoNaLei
Arbitragem tributária e aduaneiraMediação de controvérsias fiscaisDireito de consulta ao fisco (consulta vinculante)Denúncia espontânea e regularização voluntáriaProgramas de conformidade tributáriaDuplo grau de jurisdição administrativaTransação e acordos tributáriosSegurança jurídica e previsibilidade fiscalDívida ativa e inscrição de créditoIntimação eletrônica (DTE)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Por que está em destaque?
Está entre as proposições mais relevantes no momento por causa de:
Relevante na mídia
Tipo de proposição
Regime de urgência
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
11/11/2025Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG).
11/11/2025Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 124, de 2022, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sim: 411; Não: 3; Total: 414.411 a 3 · 99% sim
17/06/2025Aprovado o Parecer.
Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.
Resultado da votação — 12/08/2026 · Aprovada. Votação nominal do Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei Complementar nº 124, de 2022, na forma do texto consolidado apresentado pelo parecer.
69Sim · 85%
0Não · 0%
1Abstenção e outros · 1%
11Ausente · 14%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 11/11/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 11/11/2025 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 124, de 2022, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sim: 411; Não: 3; Total: 414.
411Sim · 99%
3Não · 1%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 17/06/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 18/12/2024 · Aprovada. Votação nominal da Emenda nº 40 (Substitutivo) ao Projeto de Lei Complementar nº 124, de 2022, nos termos do parecer.