Correção anual do limite de faturamento do MEI pela inflação
Ementa oficial:Altera dispositivos da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que “Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte" estabelecendo correção anual do faturamento MEI pelo INPC.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 26/05/2025
- Última votação
- 28/04/2026
- Tema
- Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços · Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposição altera a Lei Complementar nº 123/2006 para corrigir anualmente o limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), em vez de manter um valor fixo. O objetivo é adaptar o regime MEI à inflação acumulada desde 2011, facilitando que pequenos negócios cresçam e se formalizem sem precisar migrar prematuramente para categorias mais complexas.
- Adiciona inciso IV ao art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006
- O limite de faturamento MEI será corrigido anualmente pelo INPC acumulado do ano anterior
- Substitui o sistema de limite fixo (atualmente R$ 81 mil) por indexação automática à inflação
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
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