PLP 125/2025 · Câmara dos Deputados

Correção anual do limite de faturamento do MEI pela inflação

Ementa oficial:Altera dispositivos da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que “Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte" estabelecendo correção anual do faturamento MEI pelo INPC.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
26/05/2025
Última votação
28/04/2026
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços · Trabalho e Emprego

Em resumo

A proposição altera a Lei Complementar nº 123/2006 para corrigir anualmente o limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), em vez de manter um valor fixo. O objetivo é adaptar o regime MEI à inflação acumulada desde 2011, facilitando que pequenos negócios cresçam e se formalizem sem precisar migrar prematuramente para categorias mais complexas.

  • Adiciona inciso IV ao art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006
  • O limite de faturamento MEI será corrigido anualmente pelo INPC acumulado do ano anterior
  • Substitui o sistema de limite fixo (atualmente R$ 81 mil) por indexação automática à inflação
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

microempresarialismocorreção monetáriaformalização de negóciosredução da informalidade

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

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