Incentivos fiscais para saúde preventiva e atividade física no trabalho
Ementa oficial:Institui o Programa Nacional de Saúde Ativa no Trabalho (PNSAT), dispondo sobre incentivos fiscais para o combate ao sedentarismo e à obesidade por meio da promoção da atividade física; altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995; e dá outras providências
Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
06/05/2026
Última votação
—
Tema
Saúde · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto institui o Programa Nacional de Saúde Ativa no Trabalho (PNSAT), oferecendo incentivos fiscais (deduções de IRPJ/CSLL e reduções de contribuições) para empresas, MEIs e autônomos que investirem em atividade física orientada, nutrição e serviços de saúde voltados ao combate do sedentarismo e obesidade, com foco em municípios pequenos e médios. A renúncia fiscal será gradual (0,33% no 1º ano, 0,66% no 2º e 1% a partir do 3º) e atrelada à comprovação de retorno econômico para o SUS.
Empresas tributadas por lucro real: deduções progressivas de IRPJ/CSLL (0,33% a 1%, até 2% em municípios pequenos/médios).
ME/EPP no Simples Nacional: redução de até 5% (10% em municípios pequenos/médios) das contribuições federais.
MEI e autônomos: desconto de 5% na DAS-MEI ou contribuição previdenciária, mediante comprovação trimestral de atividade física orientada.
Alíquota zero de contribuição previdenciária para profissionais de educação física, nutricionistas, fisioterapeutas e psicólogos em municípios pequenos/médios.
Relatório anual comparando renúncia fiscal com economia gerada ao SUS; programa pode ser expandido se economia superar a renúncia.
Vigência imediata a partir da publicação; implementação gradual ao longo de 3 anos.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Incentivo fiscal e renúncia de receita tributáriaPrevenção de doenças crônicas não transmissíveis (DCNT)Desonerações previdenciárias e contribuições sociaisPolíticas de bem-estar corporativoDesconcentração de serviços em municípios pequenos e médios
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Renúncia de receita tributária federal (IRPJ, CSLL, DAS-MEI, contribuições previdenciárias), com dedução progressiva e sem fonte de compensação orçamentária explícita.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995
AlteraLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
CitaGuia de Atividade Física para a População Brasileira (Ministério da Saúde)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.