Licenciamento ambiental por Estado durante greve do IBAMA
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar n° 140, de 08 de dezembro de 2011, para dispor sobre procedimentos de licenciamento ambiental.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
08/08/2024
Última votação
27/08/2025
Tema
Administração Pública · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
O projeto altera a Lei Complementar nº 140/2011 para permitir que Estados e o Distrito Federal assumam temporariamente funções de licenciamento ambiental do órgão federal (IBAMA) em caso de greve ou paralisação de atividades. O objetivo é garantir a continuidade dos procedimentos de licenciamento ambiental, especialmente para pesquisa sísmica de petróleo e gás no Rio de Janeiro, durante períodos de mobilização de servidores federais.
Estados podem assumir procedimentos federais de licenciamento ambiental já iniciados caso haja greve ou paralisação do órgão ambiental federal
Competência suplementar é temporária e precária, até regularização das atividades federais
Estados devem aproveitar atos já praticados e documentos existentes, observando legislação e precedentes do órgão federal
Aplicação inicial visa pesquisa sísmica de petróleo e gás no Rio de Janeiro, com emissão de Licenças Prévia e de Instalação
Medida busca evitar danos econômicos a empresas em cumprimento de contratos de partilha de produção
Temas identificados pela OlhoNaLei
Relações federativasDireito de greveSetor de petróleo e gásPesquisa sísmica marinhaContinuidade administrativa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011
CitaADI 4757 do STF
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.