Financiamento de berçários e creches em presídios pelo FUNPEN
Ementa oficial:Altera a redação do art. 3.º da Lei Complementar 79, de 7 de janeiro de 1994, que "cria o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, e dá outras providências.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
11/02/2015
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Trâmite
⚖️Transformada na Lei Complementar nº 153/2015
Em resumo
A proposição autoriza o FUNPEN (Fundo Penitenciário Nacional) a custear a implantação e manutenção de berçários, creches e seções para gestantes e parturientes em estabelecimentos penais. Busca implementar uma exigência legal já prevista na Lei de Execução Penal desde 2009, mas que não se cumpre por falta de recursos.
Autoriza o FUNPEN a custear berçários, creches e seções para gestantes e parturientes em presídios
Busca cumprir exigência já prevista na Lei de Execução Penal desde 2009 (Lei 11.942/2009)
Trata-se de acréscimo do inciso XV ao art. 3º da Lei Complementar 79/1994
Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
sistema penitenciárioassistência materno-infantil em presídiosexecução penalfinanciamento de políticas públicas penitenciárias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei Complementar 79, de 7 de janeiro de 1994
CitaLei de Execução Penal
RegulamentaLei 11.942, de 28 de maio de 2009
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.