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PLP 13/2026 · Senado Federal

Proteção do Programa Farmácia Popular contra contingenciamento

Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para garantir a prioridade de repasses ao Programa Farmácia Popular do Brasil, vedar o seu contingenciamento e estabelecer restrições de gastos em caso de inadimplência.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
04/02/2026
Última votação
—
Tema
Execução Financeira e Orçamentária · Saúde Pública

Em resumo

A proposição altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para proteger o Programa Farmácia Popular do Brasil contra contingenciamentos, garantindo que seus repasses não sejam limitados por questões orçamentárias. Também obriga a liquidação de pagamentos em até 10 dias úteis e proíbe gastos discricionários (publicidade, eventos, viagens internacionais) quando houver atraso superior a 15 dias nos repasses a farmácias credenciadas.

  • Despesas do Programa Farmácia Popular não podem sofrer limitação de empenho ou contingenciamento orçamentário
  • Repasses a farmácias privadas credenciadas devem ser pagos em até 10 dias úteis após encerramento do período de competência
  • Em caso de atraso superior a 15 dias, fica proibido gastar com publicidade institucional, patrocínio de eventos e viagens internacionais até a regularização do débito
  • Atrasos geram incidência de atualização monetária e juros moratórios sobre os valores devidos
  • A medida classifica o Programa como despesa obrigatória e incompressível, equiparada a direito fundamental à vida e saúde pública

Temas identificados pela OlhoNaLei

farmácias credenciadas ao SUSmedicamentos de marca comercialmicro e pequenas empresas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de priorização de repasses e implica em custos administrativos de juros moratórios sem indicar fonte de custeio ou compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
  • CitaConstituição Federal, art. 196

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

CleitinhoEm exercício
REPUBLICANOS · MG · Senado

Ementa

Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para garantir a prioridade de repasses ao Programa Farmácia Popular do Brasil, vedar o seu contingenciamento e estabelecer restrições de gastos em caso de inadimplência.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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