Proteção do Programa Farmácia Popular contra contingenciamento
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para garantir a prioridade de repasses ao Programa Farmácia Popular do Brasil, vedar o seu contingenciamento e estabelecer restrições de gastos em caso de inadimplência.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
04/02/2026
Última votação
—
Tema
Execução Financeira e Orçamentária · Saúde Pública
Em resumo
A proposição altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para proteger o Programa Farmácia Popular do Brasil contra contingenciamentos, garantindo que seus repasses não sejam limitados por questões orçamentárias. Também obriga a liquidação de pagamentos em até 10 dias úteis e proíbe gastos discricionários (publicidade, eventos, viagens internacionais) quando houver atraso superior a 15 dias nos repasses a farmácias credenciadas.
Despesas do Programa Farmácia Popular não podem sofrer limitação de empenho ou contingenciamento orçamentário
Repasses a farmácias privadas credenciadas devem ser pagos em até 10 dias úteis após encerramento do período de competência
Em caso de atraso superior a 15 dias, fica proibido gastar com publicidade institucional, patrocínio de eventos e viagens internacionais até a regularização do débito
Atrasos geram incidência de atualização monetária e juros moratórios sobre os valores devidos
A medida classifica o Programa como despesa obrigatória e incompressível, equiparada a direito fundamental à vida e saúde pública
Temas identificados pela OlhoNaLei
farmácias credenciadas ao SUSmedicamentos de marca comercialmicro e pequenas empresas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de priorização de repasses e implica em custos administrativos de juros moratórios sem indicar fonte de custeio ou compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
CitaConstituição Federal, art. 196
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para garantir a prioridade de repasses ao Programa Farmácia Popular do Brasil, vedar o seu contingenciamento e estabelecer restrições de gastos em caso de inadimplência.