Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir o enquadramento do corretor de imóveis como Microempreendedor Individual (MEI).
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
- Apresentada em
- 12/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços · Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
