Ementa oficial:Altera o § 2º do art. 170 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para redefinir os percentuais utilizados no cálculo dos créditos presumidos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas aquisições de resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa.
O projeto redefinir os percentuais usados para calcular créditos de imposto (IBS e CBS) nas compras de materiais recicláveis, resíduos e itens para logística reversa. Busca melhorar a competitividade da cadeia de reciclagem, especialmente para catadores e cooperativas, ao reduzir o ônus tributário remanescente nessas operações através de uma transição de créditos presumidos que diminui gradativamente até 2033.
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