PLP 134/2026 · Câmara dos Deputados

Equiparação de redução tributária de combustíveis entre União e Estados

Ementa oficial:Acrescenta §3° no Art. 74 da Lei n° 5.172 de 25 de outubro de 1966, incluindo equiparação tributária entre União e Estados, em se tratando de redução de alíquota de imposto nos combustíveis.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
12/05/2026
Última votação
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

O projeto obriga que quando a União reduzir impostos sobre combustíveis, os Estados façam a mesma redução percentual. O objetivo é garantir que desoneração fiscal federal sobre combustíveis se reflita também nos tributos estaduais, evitando que governos estaduais mantenham carga tributária elevada.

  • Acrescenta novo parágrafo (§3°) ao artigo 74 do Código Tributário Nacional
  • Obriga Estados a aplicarem o mesmo percentual de redução de imposto que a União aplicar sobre combustíveis
  • Aplica-se sempre que a União diminuir carga tributária em combustíveis
  • Lei entra em vigor imediatamente após publicação
  • Objetivo declarado: controlar inflação e garantir benefício real ao consumidor final

Temas identificados pela OlhoNaLei

Política tributária de combustíveisFederalismo fiscalControle inflacionárioCoordenação entre entes federados

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal