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PLP 137/2015 · Câmara dos Deputados

Procedimento para criar, fundir ou desmembrar municípios

Ementa oficial:Dispõe sobre o procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, nos termos do § 4º do art. 18 da Constituição Federal, altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e dá outras providências.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
04/08/2015
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

Lei Complementar que estabelece regras federais para a criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios. Exige estudos de viabilidade (econômica, administrativa e ambiental), consulta popular por plebiscito, e prazos estritos para o procedimento. Afeta governos estaduais, municípios e populações envolvidas em reorganizações territoriais.

  • Toda criação, fusão, incorporação ou desmembramento depende de Estudo de Viabilidade Municipal (EVM) com 3 eixos: econômico-financeiro, político-administrativo e socioambiental.
  • Exige aprovação por plebiscito (consulta à população) realizado preferencialmente nas eleições federais/estaduais, após aprovação legislativa estadual.
  • Fixa população mínima regional: 6 mil (Norte/Centro-Oeste), 12 mil (Nordeste), 20 mil (Sul/Sudeste); reajustável a cada censo do IBGE.
  • Procedimento restrito a período entre posse do prefeito e último dia do ano anterior às eleições municipais; fora disso, atos são nulos.
  • Altera Lei nº 5.172 (Código Tributário Nacional) para manter cálculo separado de coeficientes de distribuição por 12 anos pós-fusão/incorporação.
  • Estados têm 5 anos para revisar limites municipais conforme mapeamento do IBGE.

Temas identificados pela OlhoNaLei

divisão territorial de municípiosplebiscito municipalviabilidade econômico-financeira municipaldireito à participação popular em reorganizações administrativascartografia e delimitação territorialtransferência de patrimônio e dívidas entre entes

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Obriga contratação de Estudos de Viabilidade Municipal (custos) e procedimentos administrativos pelas unidades estaduais, sem indicar fonte de financiamento.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional)
  • CitaLei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
  • RegulamentaConstituição Federal, § 4º do art. 18 e art. 29

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Flexa Ribeiro · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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