Procedimento para criar, fundir ou desmembrar municípios
Ementa oficial:Dispõe sobre o procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, nos termos do § 4º do art. 18 da Constituição Federal, altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e dá outras providências.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
04/08/2015
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
Lei Complementar que estabelece regras federais para a criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios. Exige estudos de viabilidade (econômica, administrativa e ambiental), consulta popular por plebiscito, e prazos estritos para o procedimento. Afeta governos estaduais, municípios e populações envolvidas em reorganizações territoriais.
Toda criação, fusão, incorporação ou desmembramento depende de Estudo de Viabilidade Municipal (EVM) com 3 eixos: econômico-financeiro, político-administrativo e socioambiental.
Exige aprovação por plebiscito (consulta à população) realizado preferencialmente nas eleições federais/estaduais, após aprovação legislativa estadual.
Fixa população mínima regional: 6 mil (Norte/Centro-Oeste), 12 mil (Nordeste), 20 mil (Sul/Sudeste); reajustável a cada censo do IBGE.
Procedimento restrito a período entre posse do prefeito e último dia do ano anterior às eleições municipais; fora disso, atos são nulos.
Altera Lei nº 5.172 (Código Tributário Nacional) para manter cálculo separado de coeficientes de distribuição por 12 anos pós-fusão/incorporação.
Estados têm 5 anos para revisar limites municipais conforme mapeamento do IBGE.
Temas identificados pela OlhoNaLei
divisão territorial de municípiosplebiscito municipalviabilidade econômico-financeira municipaldireito à participação popular em reorganizações administrativascartografia e delimitação territorialtransferência de patrimônio e dívidas entre entes
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Obriga contratação de Estudos de Viabilidade Municipal (custos) e procedimentos administrativos pelas unidades estaduais, sem indicar fonte de financiamento.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional)
CitaLei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998
CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
RegulamentaConstituição Federal, § 4º do art. 18 e art. 29
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Flexa Ribeiro · Órgão do Poder Legislativo