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PLP 137/2026 · Senado Federal

Financiamento mínimo de 2% da RCL para Defensorias Públicas estaduais

Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que “estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal”, a fim de destinar parte da Receita Corrente Líquida às Defensorias Públicas.

Status
RETIRADA PELO AUTOR
Apresentada em
13/05/2026
Última votação
—
Tema
Defensoria Pública · Execução Financeira e Orçamentária · Finanças Públicas

Em resumo

O projeto altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para incluir as Defensorias Públicas estaduais e do Distrito Federal no sistema de controle orçamentário fiscal, garantindo-lhes um limite mínimo de 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) para despesa com pessoal — o mesmo tratamento dado a Ministério Público e Judiciário. A implementação é progressiva, com prazos de até 5 anos conforme o orçamento atual de cada estado.

  • Cria limite específico de 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) para despesa com pessoal das Defensorias Públicas estaduais e do DF, seguindo modelo já adotado por Ministério Público e Judiciário.
  • Implementação progressiva em até 5 anos: estados com despesa atual inferior a 0,5% alcançam o limite em um ano, depois reduzem a diferença em mínimo 20% ao ano; estados entre 0,5% e 1,5% reduzem em um quinto por ano; acima de 2% mantêm o percentual.
  • Inclui Defensorias em todos os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal: meta fiscal, relatórios bimestrais, prestação de contas, conselho de gestão fiscal e controle interno.
  • Decréscimo correspondente do limite do Executivo estadual para não expandir o total de despesa com pessoal previsto na LRF.
  • Estados e DF têm 180 dias após publicação para adaptar a organização das Defensorias aos novos preceitos.
  • Sanção: não atendimento dos prazos sujeita União e Estados à sanção prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (redução de transferências voluntárias).

Temas identificados pela OlhoNaLei

Autonomia orçamentária de órgãos autônomosAcesso à justiça e assistência jurídica gratuitaFederalismo e divisão de competências entre esferas de governo

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
  • CitaConstituição Federal (art. 165, § 3º; art. 76-A, V)
  • CitaEmenda Constitucional nº 80, de 2014
  • CitaPLS nº 225, de 2011

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Jorge KajuruEm exercício
PSB · GO · Senado

Ementa

Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que “estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal”, a fim de destinar parte da Receita Corrente Líquida às Defensorias Públicas.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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