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PLP 138/2023 · Câmara dos Deputados

Incentivos fiscais para ônibus e transportes urbanos elétricos ou híbridos

Ementa oficial:Dispõe sobre incentivos fiscais para produção e comercialização de ônibus e demais veículos de transporte urbano elétrico ou híbrido.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
03/07/2023
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Finanças Públicas e Orçamento · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

O projeto concede incentivos fiscais a empresas que desenvolvem, comercializam ou adquirem ônibus e veículos de transporte urbano elétricos ou híbridos. As vantagens incluem dedução em dobro de despesas de pesquisa e inovação no Imposto de Renda (até 4% do IR devido) e isenção do IPI na compra desses veículos. Obriga empresas concessionárias a dotar suas frotas com pelo menos 50% de veículos movidos a eletricidade ou híbridos.

  • Dedução em dobro de despesas de pesquisa e desenvolvimento em veículos elétricos/híbridos no cálculo do Imposto de Renda, limitada a 50% das despesas dedutíveis e 4% do IR devido
  • Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para ônibus, caminhões e veículos de passageiros elétricos ou híbridos (NCM 87.03, 87.04 e 87.05)
  • Empresas concessionárias de transporte urbano obrigadas a alcançar pelo menos 50% de sua frota com veículos elétricos ou híbridos
  • Habilitação prévia junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e Secretaria da Receita Federal obrigatória para acessar os benefícios
  • Vigência até 2023 para os incentivos; inobservância das exigências resulta em cobrança de impostos devidos com penalidades

Temas identificados pela OlhoNaLei

Incentivo fiscal e renúncia fiscalProdução industrial de veículosTransporte público urbanoEmissões veiculares e poluição do arDependência de combustíveis fósseis

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 165, § 6º
  • CitaDecreto nº 7.660, de 2011
  • RegulamentaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Leo PratesInativo
REPUBLICANOS · BA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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