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PLP 138/2026 · Senado Federal

Orçamento garantido para Defensorias Públicas estaduais

Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que “estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal”, a fim de destinar parte da Receita Corrente Líquida às Defensorias Públicas.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
13/05/2026
Última votação
—
Tema
Defensoria Pública · Execução Financeira e Orçamentária · Finanças Públicas

Em resumo

Projeto que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para incluir as Defensorias Públicas estaduais e do DF como órgão autônomo, garantindo-lhes até 2% da Receita Corrente Líquida. A inclusão segue modelo já aplicado ao Ministério Público e outros órgãos essenciais à Justiça, com implementação progressiva de até 5 anos.

  • Defensorias Públicas dos Estados e DF ganham direito a até 2% da Receita Corrente Líquida dos respectivos entes
  • Implementação progressiva em até 5 anos, com redução mínima de 20% ao ano da diferença até alcançar o limite
  • Defensorias passam a estar incluídas nos mecanismos de planejamento, limite de gasto com pessoal e fiscalização da Lei de Responsabilidade Fiscal
  • Estados e DF terão 180 dias após publicação para adequar as Defensorias Públicas aos novos preceitos
  • Casos já atendidos com 2% ou mais de RCL terão sua participação mantida, sem redução

Temas identificados pela OlhoNaLei

financiamento de instituições de justiçaautonomia administrativa das Defensorias Públicaslimite de despesa com pessoal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de os Estados e DF destinarem até 2% da Receita Corrente Líquida para Defensorias Públicas, sem indicar fonte de compensação ou redução equivalente em outras despesas.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
  • CitaConstituição Federal (art. 165, § 3º; art. 76-A, V)
  • CitaEmenda Constitucional nº 80, de 2014

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Jorge KajuruEm exercício
PSB · GO · Senado

Ementa

Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que “estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal”, a fim de destinar parte da Receita Corrente Líquida às Defensorias Públicas.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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