Institui a Região Carajás-São Luís, para efeitos administrativos, em um mesmo complexo geoeconômico, social e cultural; visando ao desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais, em conformidade com o artigo 43 da Constituição Federal.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 30/06/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Cidades e Desenvolvimento Urbano · Economia · Indústria, Comércio e Serviços
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Ementa
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