PLP 141/2025 · Câmara dos Deputados

Institui a Região Carajás-São Luís, para efeitos administrativos, em um mesmo complexo geoeconômico, social e cultural; visando ao desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais, em conformidade com o artigo 43 da Constituição Federal.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
30/06/2025
Última votação
Tema
Administração Pública · Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Cidades e Desenvolvimento Urbano · Economia · Indústria, Comércio e Serviços

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal