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PLP 142/2022 · Câmara dos Deputados

Crédito de ICMS para indústria de reciclagem de resíduos

Ementa oficial:Acrescenta os §§ 7º e 8º ao artigo 20 da Lei Complementar nº 87 de 13 de setembro de 1996, a fim de autorizar a utilização de crédito em caso de operação isenta ou não tributada na hipótese que menciona.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
21/11/2022
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

O projeto permite que empresas de reciclagem de resíduos sólidos aproveitem crédito de ICMS ao comprar materiais recicláveis em operações isentas ou não tributadas, desde que sujeitas a substituição tributária estadual. Atualmente, a Lei Kandir veda esse aproveitamento em qualquer circunstância, o que prejudica financeiramente o setor de reciclagem.

  • Acrescenta §7º e §8º ao art. 20 da Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir)
  • Autoriza crédito de ICMS em aquisição de materiais recicláveis por empresas de industrialização de resíduos sólidos, ainda que com substituição tributária
  • Crédito só se aplica quando há diferimento do ICMS (não tributação) autorizado pela legislação estadual
  • Classificação de materiais recicláveis fica a cargo da lei estadual
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

reciclagem e economia circularsubstituição tributáriacrédito tributário

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Autoriza aproveitamento de crédito de ICMS sem compensação orçamentária explícita, reduzindo a arrecadação dos estados.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996
  • CitaConstituição Federal de 1988, art. 155 e art. 225
  • CitaLei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Domingos SávioEm exercício
PL · MG · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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