PLP 142/2025 · Câmara dos Deputados

Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução no imposto de renda de pessoa física das doações feitas a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que atuem na defesa da causa animal, até o limite de 6% do imposto devido.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
30/06/2025
Última votação
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal