Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução no imposto de renda de pessoa física das doações feitas a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que atuem na defesa da causa animal, até o limite de 6% do imposto devido.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 30/06/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Autoria
Ementa
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