Direito a créditos de ICMS para microempresas em operações especiais
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Simples Nacional).
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 08/07/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Economia · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto altera a Lei do Simples Nacional para permitir que microempresas e pequenas empresas recuperem créditos de ICMS em operações de substituição tributária, importação e diferencial de alíquotas interestaduais — situações em que elas pagam o imposto como empresas normais, mas atualmente não podem abater o imposto pago nas etapas anteriores. A mudança busca eliminar a dupla tributação que afeta desproporcionalmente essas pequenas empresas.
- Microempresas e pequenas empresas do Simples Nacional ganham direito de crédito de ICMS em operações de substituição tributária, importação e ICMS-Difal
- Créditos apropriados só podem ser compensados contra débitos das mesmas operações especiais (não contra ICMS do regime simplificado)
- Convênio do CONFAZ deve regulamentar a apuração da base de cálculo presumida e o cálculo dos créditos acumulados
- Revoga a alínea 'g' do art. 13 da Lei Complementar 123/2006
- Lei entra em vigor na data de publicação
- Problema corrigido: hoje uma microempresa paga até 3 vezes mais ICMS que empresa normal nas mesmas operações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
- CitaConstituição Federal, art. 155, § 2º, XII, 'g'
- CitaLei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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