Cashback de CBS para produtos têxteis e calçados fabricados no Brasil
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 para criar o cashback para produtos manufaturados no país.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
28/05/2026
Última votação
—
Tema
Comércio · Contribuição Social · Desoneração Fiscal · Indústria
Em resumo
A proposição cria um programa de devolução (cashback) do imposto CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para pessoas físicas que comprem produtos têxteis, roupas, calçados e similares fabricados no Brasil, visando aumentar a competitividade da indústria nacional. A devolução será gerenciada pela Receita Federal em até 90 dias após a compra.
Devolução do CBS para compras de produtos manufaturados nos capítulos TIPI 58, 59, 61, 62, 63 e 64 (têxteis, vestuário, calçados)
Beneficiário: pessoa física brasileira cujo CPF conste no documento fiscal da compra
Processamento: gerenciado pela Receita Federal, devolução em até 90 dias da emissão do documento
Vigência: 90 dias após a publicação da lei
Objetivo: estimular consumo de produtos nacionais compensando redução de tarifa de importação
Temas identificados pela OlhoNaLei
incentivo ao consumo domésticocompetitividade industrialpolíticas de proteção à indústria
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: A devolução do CBS gera renúncia de receita tributária para o governo, pois o imposto cobrado é devolvido ao consumidor.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.