Competências da Defensoria Pública em desaparecimentos
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, para explicitar e ampliar as competências da Defensoria Pública nos casos de desaparecimento de crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade, assegurando atuação jurídica imediata, acompanhamento das ações de busca e apoio integral às famílias.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
05/02/2026
Última votação
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Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto amplia as competências da Defensoria Pública para atuar de forma imediata e prioritária nos casos de desaparecimento de crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade, assegurando orientação jurídica às famílias, acompanhamento das buscas e articulação com órgãos públicos. A ação será independente de comprovação de insuficiência de recursos e poderá ser coordenada entre defensorias de diferentes Estados.
Defensoria Pública atua de forma imediata, integral e prioritária em desaparecimentos de crianças, adolescentes e vulneráveis
Competências incluem: orientação jurídica às famílias, acompanhamento de buscas e investigações, requisição de informações a órgãos públicos
Atuação independe de comprovação de insuficiência de recursos, pela natureza emergencial do caso
Defensoria pode requisitar informações de órgãos públicos e articular-se com polícia, conselhos tutelares e assistência social
Pode atuar de forma coordenada entre defensorias de diferentes Estados quando desaparecimento envolve mais de uma unidade federativa
Acrescenta novo artigo (4º-A) à Lei Complementar nº 80/1994, que define a missão da Defensoria Pública
Temas identificados pela OlhoNaLei
Busca de pessoas desaparecidasAssistência jurídica a famílias de desaparecidosCoordenação interinstitucional em casos de emergênciaDireitos de crianças e adolescentes
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Amplia competências e obrigações da Defensoria Pública (serviço de assistência jurídica imediata, acompanhamento e articulação contínua em casos de desaparecimento) sem indicar fonte orçamentária específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994
CitaConstituição Federal, art. 134
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.