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PLP 15/2026 · Câmara dos Deputados

Competências da Defensoria Pública em desaparecimentos

Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, para explicitar e ampliar as competências da Defensoria Pública nos casos de desaparecimento de crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade, assegurando atuação jurídica imediata, acompanhamento das ações de busca e apoio integral às famílias.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
05/02/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto amplia as competências da Defensoria Pública para atuar de forma imediata e prioritária nos casos de desaparecimento de crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade, assegurando orientação jurídica às famílias, acompanhamento das buscas e articulação com órgãos públicos. A ação será independente de comprovação de insuficiência de recursos e poderá ser coordenada entre defensorias de diferentes Estados.

  • Defensoria Pública atua de forma imediata, integral e prioritária em desaparecimentos de crianças, adolescentes e vulneráveis
  • Competências incluem: orientação jurídica às famílias, acompanhamento de buscas e investigações, requisição de informações a órgãos públicos
  • Atuação independe de comprovação de insuficiência de recursos, pela natureza emergencial do caso
  • Defensoria pode requisitar informações de órgãos públicos e articular-se com polícia, conselhos tutelares e assistência social
  • Pode atuar de forma coordenada entre defensorias de diferentes Estados quando desaparecimento envolve mais de uma unidade federativa
  • Acrescenta novo artigo (4º-A) à Lei Complementar nº 80/1994, que define a missão da Defensoria Pública

Temas identificados pela OlhoNaLei

Busca de pessoas desaparecidasAssistência jurídica a famílias de desaparecidosCoordenação interinstitucional em casos de emergênciaDireitos de crianças e adolescentes

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Amplia competências e obrigações da Defensoria Pública (serviço de assistência jurídica imediata, acompanhamento e articulação contínua em casos de desaparecimento) sem indicar fonte orçamentária específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994
  • CitaConstituição Federal, art. 134

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Defensor Stélio DenerEm exercício
UNIÃO · RR · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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