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PLP 150/2025 · Senado Federal

Equiparação de MEI/EPP ao Simples Nacional nos novos tributos sobre consumo

Ementa oficial:Restabelece o tratamento tributário equitativo para os Microempreendedores Individuais (MEI) e para as Microempresas (MEI) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
16/07/2025
Última votação
—
Tema
Desoneração Fiscal · Micro e Pequenas Empresas · Tributos

Em resumo

A proposição altera a Lei Complementar 123/2006 para assegurar que Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional tenham acesso às reduções de alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) previstas na Lei Complementar 214/2025 para alimentos e produtos com regimes tributários diferenciados, assim como já era aplicado anteriormente com ICMS e ISS.

  • Acrescenta o art. 20-A à LC 123/2006 garantindo que MEI, Microempresas e EPP do Simples Nacional acessem reduções de alíquota zero ou 60% do IBS e CBS para alimentos e produtos com regime diferenciado
  • Equipara o tratamento do Simples Nacional aos novos tributos (IBS/CBS) ao que já existia nos tributos antigos (ICMS/ISS)
  • Beneficia aproximadamente 14 milhões de MEIs no Brasil, que representam mais de um quarto da economia e sete em cada dez novos negócios formais
  • Justificativa menciona política de equidade de gênero, já que 53% dos pequenos negócios no setor de serviços são chefiados por mulheres
  • Entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

reforma tributáriasimplificação fiscalempreendedorismoalimentos essenciais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Estende alíquotas zero ou reduzidas (60%) do IBS e CBS a MEI/EPP no Simples Nacional, ampliando renúncia de receita tributária sem indicar compensação orçamentária explícita.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025→ PLP 68/2024 · Reforma tributária: IBS e CBS sobre bens e serviços
  • Acrescenta aLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
  • CitaConstituição da República de 1988, artigos 170, inciso IX, e 179

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Mecias de JesusInativo
REPUBLICANOS · RR · Senado

Ementa

Restabelece o tratamento tributário equitativo para os Microempreendedores Individuais (MEI) e para as Microempresas (MEI) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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