Previdência complementar como alimentos em ações judiciais
Ementa oficial:Estabelece a natureza jurídica da previdência complementar.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
02/09/2015
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil
Em resumo
O projeto reclassifica os rendimentos da previdência complementar como "alimentos" para fins de ação judicial, sujeitando-os às regras da Lei de Alimentos (Lei 5.478/1968). O objetivo é agilizar a cobrança judicial desses benefícios e garantir sua prioridade como direito alimentar, afetando titulares de planos de previdência complementar.
Modifica o art. 68 da Lei Complementar nº 109/2001 para reconhecer natureza jurídica alimentar dos benefícios de previdência complementar
Beneficiários passam a reger-se pela Lei nº 5.478/1968 (Lei de Alimentos) ao propor ações judiciais
Objetiva acelerar o trâmite processual de cobranças e garantir prioridade nas execuções de pensão complementar
Afeta especialmente pessoas que recebem acima do teto do INSS e dependem de plano complementar
Temas identificados pela OlhoNaLei
Previdência complementarNatureza jurídica de direitos previdenciáriosProcedimentos especializados em alimentos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001
CitaLei nº 5.478, de 25 de julho de 1968
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.