Imposto sobre plataformas digitais (CPSI)
Ementa oficial:Institui a Contribuição Social sobre a Propriedade de Sistemas de Interface entre Usuários de Internet (CPSI) e dispõe sobre outras providências voltadas ao fortalecimento da soberania digital do Brasil.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 17/07/2025
- Última votação
- 01/07/2026
- Tema
- Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
Cria um novo imposto (CPSI) sobre as plataformas de internet que conectam usuários no Brasil, com alíquota de R$ 12 por ponto de conexão. Os recursos arrecadados financiarão a criação de infraestrutura digital própria do Brasil, expansão de internet de alta velocidade e desenvolvimento regional.
- Alíquota: R$ 12 por ponto de enlace (conexão) de cada plataforma de interface digital
- Isentas empresas com até 3 milhões de terminais e organizações religiosas, partidos, sindicatos e órgãos públicos
- Teto anual de R$ 3 bilhões para contribuintes com múltiplas plataformas
- Multa de até 50% para plataformas que coletam dados pessoais sem devida proteção
- Recursos financiam soberania digital, internet gratuita/de baixo custo e infraestrutura regional
- Governo pode suspender operações de plataformas inadimplentes no Brasil
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, artigo 219
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 23 dias
01/07/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 01/07/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 03/12/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
