Reconhecimento do tempo de serviço anterior a 2003 para aposentadoria de agentes de saúde
Ementa oficial:Regulamenta a aposentadoria especial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, prevista no § 10 do art. 198 da Constituição Federal..
- Status
- Retirado pelo(a) Autor(a)
- Apresentada em
- 02/06/2026
- Última votação
- —
Em resumo
Emenda que acrescenta disposição ao PLC 185/2024 para garantir que o tempo de serviço público prestado antes da Emenda Constitucional 41/2003 seja plenamente reconhecido na aposentadoria dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, assegurando-lhes direito à integralidade e paridade de proventos.
- Reconhecimento integral do tempo de serviço prestado antes da EC 41/2003 para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias
- Garantia de direito à integralidade (100% do salário) e paridade (reajuste junto com servidores da ativa) na aposentadoria
- Aplicação a servidores da administração direta e indireta que trabalhem como agentes, independentemente de quando ingressaram
- Consolida jurisprudência já consolidada, conforme entendimento de tribunais de Minas Gerais e São Paulo
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aProjeto de Lei Complementar nº 185, de 2024
- CitaEmenda Constitucional nº 41, de 2003
- CitaEmenda Constitucional nº 47, de 2005
- Regulamentaart. 198, § 10 da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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