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PLP 153/2026 · Câmara dos Deputados

Reconhecimento do tempo de serviço anterior a 2003 para aposentadoria de agentes de saúde

Ementa oficial:Regulamenta a aposentadoria especial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, prevista no § 10 do art. 198 da Constituição Federal..

Status
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentada em
02/06/2026
Última votação
—

Em resumo

Emenda que acrescenta disposição ao PLC 185/2024 para garantir que o tempo de serviço público prestado antes da Emenda Constitucional 41/2003 seja plenamente reconhecido na aposentadoria dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, assegurando-lhes direito à integralidade e paridade de proventos.

  • Reconhecimento integral do tempo de serviço prestado antes da EC 41/2003 para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias
  • Garantia de direito à integralidade (100% do salário) e paridade (reajuste junto com servidores da ativa) na aposentadoria
  • Aplicação a servidores da administração direta e indireta que trabalhem como agentes, independentemente de quando ingressaram
  • Consolida jurisprudência já consolidada, conforme entendimento de tribunais de Minas Gerais e São Paulo

Temas identificados pela OlhoNaLei

Direito adquirido em matéria previdenciáriaSegurança jurídica e confiança legítimaRegras de transição previdenciáriaAgentes comunitários de saúdeProventos integrais e paridade

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aProjeto de Lei Complementar nº 185, de 2024
  • CitaEmenda Constitucional nº 41, de 2003
  • CitaEmenda Constitucional nº 47, de 2005
  • Regulamentaart. 198, § 10 da Constituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Prof. Reginaldo VerasEm exercício
PV · DF · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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