Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para estabelecer que não serão computados na despesa total com pessoal os gastos extraordinários incorridos para fazer face a estado de calamidade pública, de defesa ou de sítio.
- Status
- Arquivada
- Apresentada em
- 04/06/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento
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