Reajuste dos limites de renda do Simples Nacional
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para reajustar os limites de receita bruta para enquadramento como microempresa e empresa de pequeno porte, fixar limite próprio para recolhimento dos tributos estaduais e municipais no Simples Nacional e adequar as tabelas de alíquotas e valores a deduzir aplicáveis a esse regime especial.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
- Apresentada em
- 02/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto aumenta os limites de receita bruta para enquadramento de microempresas e pequenas empresas no regime Simples Nacional, elevando o teto de microempresa para R$ 540 mil e o da pequena empresa para R$ 7,2 milhões. Ajusta as alíquotas de impostos e cria transição automática para empresas que ficarem fora do novo limite em 2026, garantindo segurança jurídica e reduzindo burocracia.
- Microempresa: limite sobe de R$ 360 mil para R$ 540 mil anuais
- Pequena empresa: limite sobe para R$ 7,2 milhões (novo patamar máximo)
- Imposto estadual/municipal (ICMS e ISS): limitado a R$ 5,4 milhões dentro do Simples Nacional
- Novas alíquotas e valores a deduzir nas tabelas de 2027-2028 e de 2029 em diante
- Empresas que faturarem entre R$ 4,8 milhões e R$ 7,2 milhões em 2026 são mantidas automaticamente no regime
- Regra entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 (exceto cláusula de transição, que é imediata)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
- AlteraLei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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