PLP 156/2026 · Câmara dos Deputados

Inelegibilidade por condenação em crime de homotransfobia

Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer hipótese de inelegibilidade decorrente de condenação por crime de homotransfobia.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
02/06/2026
Última votação
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Política, Partidos e Eleições

Em resumo

Proposição adiciona à Lei da Ficha Limpa crimes de homotransfobia como causa de inelegibilidade. Quem for condenado em decisão judicial colegiada por crime de homotransfobia fica impedido de disputar cargos eletivos por 8 anos após a condenação.

  • Adiciona crime de homotransfobia à lista de delitos que geram inelegibilidade na Lei Complementar nº 64/1990
  • Inelegibilidade dura 8 anos a contar da condenação por órgão colegiado
  • Define homotransfobia como condutas motivadas por orientação sexual ou identidade de gênero (discriminação, injúria, violência e outras violações de direitos)
  • Lei entra em vigor na data de sua publicação
  • Alinha-se a decisão do STF sobre homotransfobia como manifestação de discriminação equivalente ao racismo

Temas identificados pela OlhoNaLei

direito eleitoralcrimes contra direitos humanosLGBTQIA+inelegibilidadediscriminação e preconceito

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990
  • CitaLei nº 7.716, de 1989
  • CitaMandado de Injunção nº 4.733 (STF, 2019)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal