Tributação de dados de usuários em plataformas digitais
Ementa oficial:Institui a Contribuição Social Digital – CSD, destinada a financiar iniciativas de fortalecimento da infraestrutura, desenvolvimento e capacitação tecnológicos e de novo instrumento de transferência de renda a ser criado nomeado PIX das big techs para os usuários de plataformas brasileiros.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
23/07/2025
Última votação
03/12/2025
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
A proposição cria um novo tributo chamado Contribução Social Digital (CSD), com alíquota de 7%, incidente sobre receita de empresas de tecnologia com operação no Brasil que ganhem acima de R$ 500 milhões por ano — especificamente sobre publicidade digital que usa dados de usuários e venda/transferência de dados. A arrecadação seria dividida em três partes: 25% para um fundo de proteção de dados e combate à desinformação, 25% para infraestrutura digital pública e 50% em renda direta aos usuários (batizado de "PIX das big techs").
Contribuinte: empresa de tecnologia (Brasil ou exterior) com receita bruta acima de R$ 500 milhões/ano em publicidade digital com dados ou venda de dados de usuários
Alíquota: 7% sobre receita bruta das operações mencionadas, apurada trimestralmente
Arrecadação: 25% para Fundo Nacional de Cuidados Digitais (proteção de dados, capacitação, combate à desinformação), 25% para Fundo de Infraestrutura Digital (soberania tecnológica) e 50% em transferência de renda aos usuários brasileiros
Obrigações: contribuinte apresenta relatórios trimestrais à Receita Federal com detalhamento das receitas; descumprimento sujeita a sanções da Lei de Internet
Vigência: 180 dias após publicação
Exclusões: não incidem sobre serviços de pagamento, compra/venda de bens em plataforma própria, operações com ativos mobiliários, e sobre tributos já cobrados (CBS, IBS, PIS, Cofins, ISS)
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção de dados pessoaiscombate à desinformaçãosoberania digital e infraestrutura tecnológica públicatributação de serviços digitais internacionaisprogramas de transferência de renda
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaDecreto nº 12.308, de 11 de dezembro de 2024 (Comitê Interministerial de Transformação Digital – CITDigital)
CitaLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet)
CitaLei nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.