Altera o inciso IV do parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para incluir os servidores das carreiras da administração tributária e financeira entre os casos de reposição de pessoal admitidos durante o período de vedação decorrente do descumprimento do limite prudencial de despesa com pessoal.
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