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PLP 166/2026 · Câmara dos Deputados

Regime tributário especial para cultura e economia criativa

Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para instituir o Regime Especial de Tributação para o Setor Cultural, Musical e da Economia Criativa (Pró-Cultura).

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
10/06/2026
Última votação
—
Tema
Arte, Cultura e Religião · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

Cria o Pró-Cultura, um regime tributário simplificado e opcional para empresas e organizações sem fins lucrativos dos setores cultural, musical e de economia criativa. O regime unifica o pagamento de IRPJ, CSLL, contribuições previdenciárias, CBS e IBS em uma alíquota reduzida (2% para federais, 0,5% para CBS/IBS), com transição gradual do IBS até 2033 e benefícios para importação e exportação de bens e serviços culturais.

  • Regime opcional para empresas culturais, musicais, audiovisuais e de economia criativa (games, design, produção digital, festivais, etc.)
  • Unifica em alíquota única: 2% para IRPJ, CSLL e contribuições previdenciárias; 0,5% para CBS; 0,5% para IBS (metade estado, metade município)
  • Base de cálculo: receita bruta mensal, excluindo doações, patrocínios, direitos autorais próprios e repasses de editais/prêmios públicos
  • IBS reduzido gradualmente: 0,1% em 2027-2028; 0,3% em 2029; 0,5% em 2030; 0,7% em 2031; 0,9% em 2032; integral de 2033 em diante
  • Entra em vigor 180 dias após publicação; organizações optantes podem creditar IBS e CBS de aquisições diretamente empregadas na produção cultural
  • Exportação de serviços culturais é isenta de IBS e CBS; importação segue mesmas alíquotas domésticas

Temas identificados pela OlhoNaLei

simplificação tributáriaestímulo à formalizaçãoeconomia criativa digitalincentivo a pequenos empreendedores

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025
  • CitaLei nº 8.212, de 24 de julho de 1991

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Marcos PereiraEm exercício
REPUBLICANOS · SP · Câmara

Ementa

Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para instituir o Regime Especial de Tributação para o Setor Cultural, Musical e da Economia Criativa (Pró-Cultura).

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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