Regime tributário especial para cultura e economia criativa
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para instituir o Regime Especial de Tributação para o Setor Cultural, Musical e da Economia Criativa (Pró-Cultura).
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
- Apresentada em
- 10/06/2026
- Última votação
- 12/12/2024
- Tema
- Arte, Cultura e Religião · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
Cria o Pró-Cultura, um regime tributário simplificado e opcional para empresas e organizações sem fins lucrativos dos setores cultural, musical e de economia criativa. O regime unifica o pagamento de IRPJ, CSLL, contribuições previdenciárias, CBS e IBS em uma alíquota reduzida (2% para federais, 0,5% para CBS/IBS), com transição gradual do IBS até 2033 e benefícios para importação e exportação de bens e serviços culturais.
- Regime opcional para empresas culturais, musicais, audiovisuais e de economia criativa (games, design, produção digital, festivais, etc.)
- Unifica em alíquota única: 2% para IRPJ, CSLL e contribuições previdenciárias; 0,5% para CBS; 0,5% para IBS (metade estado, metade município)
- Base de cálculo: receita bruta mensal, excluindo doações, patrocínios, direitos autorais próprios e repasses de editais/prêmios públicos
- IBS reduzido gradualmente: 0,1% em 2027-2028; 0,3% em 2029; 0,5% em 2030; 0,7% em 2031; 0,9% em 2032; integral de 2033 em diante
- Entra em vigor 180 dias após publicação; organizações optantes podem creditar IBS e CBS de aquisições diretamente empregadas na produção cultural
- Exportação de serviços culturais é isenta de IBS e CBS; importação segue mesmas alíquotas domésticas
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025
- CitaLei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para instituir o Regime Especial de Tributação para o Setor Cultural, Musical e da Economia Criativa (Pró-Cultura).
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