PLP 170/2019 · Câmara dos Deputados

Transparência de operações financeiras com governos estrangeiros

Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, para determinar que não estão protegidas pelo sigilo bancário as operações ativas que especifica que tenham Estado estrangeiro como contraparte ou garantidor.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
02/07/2019
Última votação
08/04/2026
Tema
Economia

Em resumo

A proposição altera a Lei do Sigilo Bancário para fazer com que operações financeiras com governos estrangeiros não fiquem protegidas pelo sigilo. Isso permite que qualquer pessoa veja os contratos e detalhes de empréstimos ou financiamentos que instituições financeiras fazem com países estrangeiros, desde que o banco seja público ou use dinheiro público.

  • Operações financeiras com Estados estrangeiros deixam de ser protegidas pelo sigilo bancário
  • Aplica-se a bancos controlados pelo governo federal e a bancos particulares que usem recursos públicos
  • Incluem operações onde um país estrangeiro for devedor ou garanta o financiamento
  • Os contratos devem ser publicados em página específica da instituição financeira na internet
  • Lei entra em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

sigilo bancáriotransparência financeiraoperações internacionaisrecursos públicos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

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