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PLP 171/2015 · Câmara dos Deputados

Parcelamento de dívidas tributárias para SIMPLES NACIONAL

Ementa oficial:Altera o § 16 do art. 21 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para autorizar o parcelamento das dívidas tributárias das pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES NACIONAL em até 180 (cento e oitenta) meses. NOVA EMENTA: Institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
29/09/2015
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei Complementar nº 162/2018

Em resumo

O projeto permite que empresas no SIMPLES NACIONAL parcelarem dívidas de impostos em até 180 meses (15 anos) em vez dos atuais 60 meses. A medida busca aliviar micro e pequenas empresas em dificuldades financeiras, com efeito após estimativa de impacto fiscal ser divulgada no orçamento.

  • Alonga prazos de parcelamento de 60 para até 180 meses para empresas no regime SIMPLES NACIONAL
  • Determina que o Executivo estime a renúncia fiscal (arrecadação deixada de ganhar) e divulgue no orçamento dentro de 60 dias
  • Efeito a partir do primeiro exercício após a implementação da estimativa fiscal
  • Detalhes de formas e condições de parcelamento ficam a cargo do CGSN (órgão gestor do Simples)

Temas identificados pela OlhoNaLei

regime tributário simplificadoalívio de dívida tributáriamicro e pequenas empresas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Amplia prazo de pagamento de tributos, reduzindo arrecadação em valor presente (renúncia fiscal) sem indicar compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
  • CitaConstituição Federal (art. 165, § 6º)
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Geraldo ResendeEm exercício
UNIÃO · MS · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal