Parcelamento de dívidas tributárias para SIMPLES NACIONAL
Ementa oficial:Altera o § 16 do art. 21 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para autorizar o parcelamento das dívidas tributárias das pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES NACIONAL em até 180 (cento e oitenta) meses.
NOVA EMENTA: Institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
29/09/2015
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços
Trâmite
⚖️Transformada na Lei Complementar nº 162/2018
Em resumo
O projeto permite que empresas no SIMPLES NACIONAL parcelarem dívidas de impostos em até 180 meses (15 anos) em vez dos atuais 60 meses. A medida busca aliviar micro e pequenas empresas em dificuldades financeiras, com efeito após estimativa de impacto fiscal ser divulgada no orçamento.
Alonga prazos de parcelamento de 60 para até 180 meses para empresas no regime SIMPLES NACIONAL
Determina que o Executivo estime a renúncia fiscal (arrecadação deixada de ganhar) e divulgue no orçamento dentro de 60 dias
Efeito a partir do primeiro exercício após a implementação da estimativa fiscal
Detalhes de formas e condições de parcelamento ficam a cargo do CGSN (órgão gestor do Simples)
Temas identificados pela OlhoNaLei
regime tributário simplificadoalívio de dívida tributáriamicro e pequenas empresas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Amplia prazo de pagamento de tributos, reduzindo arrecadação em valor presente (renúncia fiscal) sem indicar compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
CitaConstituição Federal (art. 165, § 6º)
CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.