PLP 171/2026 · Câmara dos Deputados

Inelegibilidade por dano ambiental ou à saúde grave

Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer hipótese de inelegibilidade em decorrência de condenação, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por dano grave ou irreversível ao meio ambiente ou à saúde pública.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
10/06/2026
Última votação
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Política, Partidos e Eleições · Saúde

Em resumo

A proposição cria uma nova causa de inelegibilidade (impedimento para candidatura) para pessoas condenadas judicialmente por causar dano grave ou irreversível ao meio ambiente ou à saúde pública. A inelegibilidade dura 8 anos contados após o cumprimento total da condenação. Afeta principalmente quem foi condenado em ações civis públicas por danos ambientais significativos.

  • Proíbe candidatura de pessoas condenadas por dano grave ou irreversível ao meio ambiente ou saúde pública
  • Inelegibilidade dura 8 anos após o cumprimento completo da condenação ou medida substitutiva
  • Aplica-se a condenações transitadas em julgado ou proferidas por tribunal (decisão de órgão colegiado)
  • Dano grave inclui: lesão à saúde de pessoas comprovada por perícia, ou impacto em área protegida (reserva, terra indígena, preservação permanente)
  • É responsabilidade cível (via ação civil pública), diferente do crime ambiental que já era causa de inelegibilidade

Temas identificados pela OlhoNaLei

responsabilidade ambiental civilinelegibilidade e moralidadeação civil públicadano ambiental irreversível

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer hipótese de inelegibilidade em decorrência de condenação, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por dano grave ou irreversível ao meio ambiente ou à saúde pública.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal