Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 214, de 30 de janeiro de 2025, para instituir medida de fomento à inovação tecnológica mediante dedução de valores investidos em sistemas de inteligência artificial do montante devido a título da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
15/08/2025
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Informática · Desoneração Fiscal · Tributos
Em resumo
A proposição cria uma dedução tributária de até 30% sobre investimentos em inteligência artificial, incidindo sobre a CBS e o IBS. Pessoas jurídicas brasileiras com sede no país poderão descontar do tributo devido os valores gastos no exercício anterior com desenvolvimento, implementação, teste ou integração de sistemas de IA, desde que comprovem os investimentos.
Dedução de até 30% dos investimentos em IA do valor devido de CBS e IBS no período de apuração seguinte
Inclui: desenvolvimento interno de IA, aquisição de equipamentos e insumos, contratação de pessoal qualificado, e projetos cooperativos com universidades e startups
Restrita a pessoas jurídicas brasileiras constituídas segundo lei brasileira, com sede e administração no país
Deduções independem de apuração de lucro fiscal no exercício
Contribuinte deve manter documentação técnica e contábil comprovando os investimentos; pode ser exigida auditoria independente
Executivo e Comitê Gestor do IBS regulamentam critérios de elegibilidade e habilitação em 90 dias
Temas identificados pela OlhoNaLei
Incentivos fiscais para inovaçãoInteligência artificialCompetitividade empresarialTransformação digital
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria renúncia de receita tributária mediante dedução de até 30% dos investimentos em IA do montante de CBS e IBS devido, sem indicar fonte de compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera a Lei Complementar nº 214, de 30 de janeiro de 2025, para instituir medida de fomento à inovação tecnológica mediante dedução de valores investidos em sistemas de inteligência artificial do montante devido a título da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).