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PLP 172/2026 · Câmara dos Deputados

Devolução de impostos no varejo nacional (DET-Varejo)

Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para instituir a Devolução de Equivalência Tributária do Varejo Nacional – DET-Varejo, sob a forma de cashback de equivalência ao consumidor, nas operações internas de pequeno valor realizadas no varejo nacional.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
11/06/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

A proposição institui um mecanismo de devolução de impostos (cashback) para consumidores que compram no varejo nacional, visando igualar o tratamento tributário com compras internacionais de pequeno valor. O benefício é exclusivo para o consumidor final (pessoa física) em operações de até R$ 250 ou o equivalente em dólares, formalizadas com nota fiscal e CPF.

  • Cria cashback que devolve ao consumidor o valor do IBS e CBS incidentes em compras no varejo nacional de até R$ 250 (ou equivalente em dólares)
  • Beneficiário exclusivo é a pessoa física identificada por CPF; vedada apropriação por fornecedor, marketplace ou outro agente
  • Operações devem estar formalizadas com documento fiscal eletrônico; proíbe fracionamento artificial de pedidos para burlar o limite de valor
  • Devolução acontece preferencialmente no ponto de venda ou por Pix, conta bancária ou outros meios vinculados ao CPF
  • Receita Federal e Comitê Gestor do IBS regulamentarão a apuração e controle; avaliação anual com relatório sobre impacto fiscal e econômico
  • Entra em vigor 90 dias após publicação e fica condicionada ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal

Temas identificados pela OlhoNaLei

Imposto de ImportaçãoComércio eletrônico transfronteiriçoIBS e CBS (nova estrutura tributária)Formalização econômica e documento fiscal eletrônicoProteção de dados pessoais (LGPD)Fraude tributária e fracionamento de operações

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
  • CitaMedida Provisória nº 1.357, de 12 de maio de 2026
  • RegulamentaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Any OrtizEm exercício
PP · RS · Câmara

Ementa

Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para instituir a Devolução de Equivalência Tributária do Varejo Nacional – DET-Varejo, sob a forma de cashback de equivalência ao consumidor, nas operações internas de pequeno valor realizadas no varejo nacional.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal