Devolução de impostos no varejo nacional (DET-Varejo)
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para instituir a Devolução de Equivalência Tributária do Varejo Nacional – DET-Varejo, sob a forma de cashback de equivalência ao consumidor, nas operações internas de pequeno valor realizadas no varejo nacional.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
- Apresentada em
- 11/06/2026
- Última votação
- 12/12/2024
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
A proposição institui um mecanismo de devolução de impostos (cashback) para consumidores que compram no varejo nacional, visando igualar o tratamento tributário com compras internacionais de pequeno valor. O benefício é exclusivo para o consumidor final (pessoa física) em operações de até R$ 250 ou o equivalente em dólares, formalizadas com nota fiscal e CPF.
- Cria cashback que devolve ao consumidor o valor do IBS e CBS incidentes em compras no varejo nacional de até R$ 250 (ou equivalente em dólares)
- Beneficiário exclusivo é a pessoa física identificada por CPF; vedada apropriação por fornecedor, marketplace ou outro agente
- Operações devem estar formalizadas com documento fiscal eletrônico; proíbe fracionamento artificial de pedidos para burlar o limite de valor
- Devolução acontece preferencialmente no ponto de venda ou por Pix, conta bancária ou outros meios vinculados ao CPF
- Receita Federal e Comitê Gestor do IBS regulamentarão a apuração e controle; avaliação anual com relatório sobre impacto fiscal e econômico
- Entra em vigor 90 dias após publicação e fica condicionada ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025
- CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
- CitaMedida Provisória nº 1.357, de 12 de maio de 2026
- RegulamentaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para instituir a Devolução de Equivalência Tributária do Varejo Nacional – DET-Varejo, sob a forma de cashback de equivalência ao consumidor, nas operações internas de pequeno valor realizadas no varejo nacional.
Ver inteiro teor (documento oficial)