Imposto sobre receitas de plataformas digitais estrangeiras
Ementa oficial:Institui a CID-Digital sobre as receitas brutas obtidas por plataformas digitais; cria o Fundo Nacional de Regulação e Justiça Fiscal Digital (FNRJFD); altera a Lei 9.998/2020, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações; e a Lei nº 11.540/ 2007, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT, e dá outras providências.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
15/08/2025
Última votação
03/12/2025
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
A proposição cria um novo imposto federal (CIDE-Digital) de 5% sobre receitas brutas de grandes plataformas digitais estrangeiras que operam no Brasil, como redes sociais, buscadores e serviços de mensageria. A arrecadação (estimada em bilhões anuais) seria distribuída entre um novo fundo de regulação digital (40%), ciência e tecnologia (30%), educação digital (10%), internet para alunos carentes (10%) e infraestrutura de telecomunicações (10%).
Alíquota de 5% incide sobre receita bruta de plataformas digitais com faturamento anual ≥ R$ 100 milhões e ≥ 1 milhão de usuários ativos mensais no Brasil
Cria Fundo Nacional de Regulação e Justiça Fiscal Digital (FNRJFD) para fiscalizar, modernizar tributação e promover soberania digital
Arrecadação: 40% ao FNRJFD, 30% ao FNDCT, 10% educação digital, 10% internet para alunos de baixa renda, 10% para FUST
Obriga plataformas a declarar mensalmente receita, usuários ativos, métodos de pagamento e outros dados fiscais
Penalidades: multas até 30% para não-declaração, bloqueio de transferências e veto à contratação pública
Entra em vigor assim que publicado, com efeitos a partir do 1º dia do exercício financeiro seguinte
Temas identificados pela OlhoNaLei
tributação de economia digitaljustiça fiscal internacionalregulação de plataformas digitaissoberania fiscal digital
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 7º A incidência da CIDE-Digital independe de eventuais contramedidas adotadas pelo Poder Executivo previstas na Lei nº 15.122, de 11 de abril de 2025.”
Dispositivo que liga a CIDE-Digital a uma lei de retaliação comercial (Lei 15.122), criando imunidade relativa — tema estranho ao imposto tributário em si, que parece funcionar como cláusula de resistência política a atos futuros de negociação comercial.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.